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Analise das demonstrações disponibilizadas pelo cliente, construção das informações gerenciais e reunião de fechamento onde é discutida a realidade econômica e financeira do cliente, discussões e analises dos indicadores contábeis e de desempenho (incluindo margens).
Benefícios
Partindo das informações disponibilizadas pelo cliente, tabulamos os dados e geramos informações que mostram a realidade da empresa, ainda faz parte a discussão das informações obtidas e discussão sobre todos os pontos levantados.
Tabulação de dados.
Mostrar a realidade da empresa (com base nas informações fornecidas pelo cliente).
Condições
Disponibilização das Demonstrações contábeis.
Reunião com o cliente para mensuração do projeto.
Apresentação da proposta comercial.
Aceite da proposta comercial.
Execução dos Serviços (diário remotamente, com reuniões presenciais mensalmente).
Execução dos Serviços (diário remotamente, com reuniões presenciais mensalmente).
Limitado a 12 meses.
Minimo 40 horas.
Área de atuação
Nossa atuação é ao mesmo tempo prática e estratégica, vivenciado o dia a dia e as particularidades de cada cliente.
Contabilidade especializada em agronegócio com 20 anos de experiência, atuando em todo o território nacional.
Expertise
A Agrocontar é uma empresa especialista em contabilidade para o agronegócio. O compromisso da nossa empresa é entregar serviços profissionais de contabilidade que garantam a geração de informações confiáveis a respeito da saúde econômica e financeira dos nossos clientes, sempre alicerçados nas melhores práticas de gestão contábil e segurança tributária. Com uma atuação de ponta a ponta, nossos mais de 150 especialistas executam, assessoram e direcionam desde o planejamento tributário até as discussões sobre a conjuntura do cliente frente ao mercado.
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Termos e Condições
CONDIÇÕES GERAIS PARA TOMADA DE SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA PLATAFORMA REDE AGRO
As presentes condições gerais para tomada de serviços (“CGT”), estabelecidas pela REDE AGRO FIDELIDADE E INTERMEDIAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12901, Torre Norte, 3º Andar, Conjunto N-301, sala M, Brooklin Paulista, CEP 04.578-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.150.606/0001-62 (“REDE AGRO”), tem como objetivo regulamentar a tomada de serviços disponibilizados pela REDE AGRO para resgate, por meio da Plataforma REDE AGRO.
Estas CGT entram em vigor a partir de 20 de junho de 2019 e permanecerão em vigor por prazo indeterminado.
1.DEFINIÇÕES
Para os fins destas CGT, são considerados termos definidos, no singular ou no plural, os termos abaixo iniciados por letras maiúsculas, além daqueles definidos ao longo deste instrumento, de forma que sempre que aparecerem nestas CGT terão os significados atribuídos abaixo:
Beneficiários: pessoas jurídicas ou pessoas físicas que, conforme as regras do Programa e/ou regras de Programas de Fidelidade e Relacionamento conduzidos por Parceiros de Coalizão, são titulares de Pontos e fazem jus ao resgate de Serviços disponibilizados pela REDE AGRO na Plataforma. Quando pessoas jurídicas, os Beneficiários deverão estar necessariamente vinculados a uma pessoa física, esta que gozará dos direitos atribuídos à pessoa jurídica nos termos destas CGT.
Parceiros: pessoas jurídicas e/ou físicas conveniadas à REDE AGRO por meio de instrumentos próprios, que oferecem produtos e/ou Serviços a serem objeto de resgate de Pontos pelos Beneficiários, conforme regras específicas previamente apresentadas aos Beneficiários.
Parceiros de Coalizão: pessoas jurídicas que distribuem Pontos aos Beneficiários conforme as regras de seus programas de fidelidade e relacionamento.
Plataforma REDE AGRO (“Plataforma”): plataforma www.redeagroservices.com.br do Programa pelo qual os Parceiros, os Parceiros de Coalizão e os Beneficiários poderão, dentre outras funcionalidades, oferecer e resgatar produtos e Serviços.
Pontos: unidade de benefício do Programa creditada aos Beneficiários conforme as regras deste Programa e/ou dos Programas de Fidelidade e Relacionamento conduzidos por Parceiros de Coalizão;
Programa de Coalizão REDE AGRO (“Programa”):programa de fidelidade e relacionamento por coalizão idealizado, desenvolvido, promovido e administrado pela REDE AGRO, oferecido aos Parceiros, aos Parceiros de Coalizão e aos Beneficiários, que permite aos Beneficiários o acúmulo de Pontos. Os Pontos acumulados são utilizados, mediante resgates, para desconto e/ou benefício na aquisição de produtos e Serviços oferecidos pelos Parceiros por meio da Plataforma.
Programas de Fidelidade e Relacionamento conduzidos por Parceiros de Coalizão: programas de fidelidade e relacionamento conduzidos por Parceiros de Coalizão que conferem Pontos aos Beneficiários para utilização no Programa.
Representantes Legais: pessoas físicas que representam pessoas jurídicas tidas como Beneficiários.
Serviços: serviços oferecidos pelos Parceiros para resgate pelos Beneficiários.
Solicitação de Serviços: ato pelo qual os Beneficiários solicitam resgate de Serviços à REDE AGRO, utilizando os Pontos acumulados, conforme estipulado no Programa e descrito em regulamentos próprios.
2.DIREITO À TOMADA DOS SERVIÇOS
2.1.Os Beneficiários fazem jus ao custeio de Serviços mediante a troca de Pontos pelos mesmos, na forma destas CGT.
3.SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.A Solicitação de Serviços deverá ser feita por meio da Plataforma.
3.1.1.Toda Solicitação de Serviços considerará o prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a efetiva tomada dos Serviços pelos Beneficiários.
3.1.1.1.A REDE AGRO não será responsável pela cobertura dos custos logísticos nos casos em que Beneficiários e Parceiros acordarem entre si a tomada dos Serviços em prazo inferior ao determinado na Cláusula 3.1.1 acima.
3.1.2.Mediante requerimento por escrito e aprovação expressa da REDE AGRO, os Beneficiários poderão realizar a Solicitação de Serviços por meio de Representantes Legais, visando a tomada dos mesmos por terceiros por eles indicados, quando aplicável.Neste caso, os terceiros apontados deverão anuir com a tomada dos Serviços.
3.1.3.Somente o Beneficiário, por meio de seu Representante Legal, quando aplicável, poderá realizar a Solicitação de Serviços, nos termos destas CGT.
3.2.A relação de Serviços que poderão ser solicitados pelos Beneficiários será disponibilizada pela REDE AGRO por meio da Plataforma.
3.3.Realizada a Solicitação de Serviços, os Beneficiários receberão por e-mail a confirmação da mesma.
3.4.Após a confirmação da Solicitação de Serviços, os Beneficiários somente poderão cancelar a mesma desde que o Serviço não tenha sido agendado e/ou o objeto do Serviço não tenha sido liberado para utilização.
3.4.1.Caso o cancelamento da Solicitação de Serviços cumpra os requisitos destas CGT e tenha sido requerido pelos Beneficiários dentro do prazo descrito no item 3.1.1 acima, os Pontos utilizados para o custeio dos Serviços serão estornados aos Beneficiários.
3.4.2.Não será possível requerer o cancelamento de Solicitação de Serviços fora da hipótese descrita nos itens 3.4 e 3.4.1. Caso os Beneficiários não queiram tomar os Serviços solicitados, os mesmos deverão informar à REDE AGRO.
3.4.3.O cancelamento de Solicitação de Serviços fora da hipótese descrita no item 3.4 resultará no não estorno de Pontos pela REDE AGRO aos Beneficiários.
3.5.Os Beneficiários deverão se programar para a tomada dos Serviços. Após solicitados e confirmados, os Serviços estarão disponíveis para realização pelo prazo de 12 (doze) meses. Decorrido este prazo, o direito à tomada dos Serviços solicitados pelos Beneficiários se encerrará, salvo se a não realização dos Serviços tiver ocorrido por culpa exclusiva da REDE AGRO e/ou de Parceiros.
3.6.Tendo tomado os Serviços, os Beneficiários deverão responder pesquisa de satisfação a ser apresentada pelo Parceiro.
4.SELEÇÃO DE PARCEIROS
4.1. Caberá única e exclusivamente à REDE AGRO, por meio de seus próprios critérios, selecionar Parceiros para a prestação dos Serviços na forma destas CGT.
5.DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os eventuais limites de Solicitação de Serviços serão informados na Plataforma. Os Serviços estarão sujeitos à disponibilidade dos Parceiros e à validade da oferta.
5.2.As especificações, a qualidade e a garantia relacionadas aos Serviços são de inteira e exclusiva responsabilidade dos respectivos Parceiros.
5.3.A quantidade de Pontos necessária para o resgate de Serviços pelos Beneficiários na Plataforma poderá variar a qualquer momento em função de diversos fatores, dentre eles, reajustes de preços dos Serviços prestados pelos Parceiros.
5.4.A REDE AGRO poderá, a seu critério, suspender ou rescindir contratos com Parceiros, sem prévio aviso.
5.5.Os Serviços informados na Plataforma têm caráter meramente indicativo e não representam necessariamente a disponibilidade dos mesmos. A REDE AGRO não se responsabiliza caso algum dos Serviços indicado seja descontinuado ou não seja encontrado na Plataforma.
5.6.Os Beneficiários somente poderão solicitar Serviços de Parceiros na forma destas CGT. Em hipótese alguma a REDE AGRO reembolsará Beneficiários em função da tomada de Serviços em desobediência às regras destas CGT.
5.7.A REDE AGRO se exime de todos e quaisquer danos e prejuízos eventualmente causados pelos Parceiros aos Beneficiários, inclusive, mas não se limitando, os danos e prejuízos que possam decorrer:
a) do descumprimento da moral, dos bons costumes geralmente aceitos ou da ordem pública;
b)da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita de informações por parte dos Parceiros em função de recepção, obtenção ou acesso indevido às informações sigilosas dos Beneficiários;
c)da falta de precisão, exatidão, pertinência e/ou atualidade do conteúdo apresentado pelos Parceiros aos Beneficiários na prestação dos Serviços;
d)da frustração das expectativas geradas pela tomada dos Serviços realizados pelos Parceiros;
e) da violação de segredos empresariais e/ou compromissos contratuais de qualquer tipo em função de recepção, obtenção ou acesso indevido às informações sigilosas dos Beneficiários pelos Parceiros.
5.8.A Solicitação de Serviços implica na aceitação, pelos Beneficiários, de todos termos e condições destas CGT.
5.9.A tomada de determinados Serviços pressupõe o aceite de condições estabelecidas pelos Parceiros.
5.10.Os casos omissos nestas CGT e as dúvidas porventura suscitadas serão solucionados segundo o entendimento exclusivo da REDE AGRO.
5.11.Os Beneficiários poderão esclarecer eventuais dúvidas atinentes a estas CGT por meio dos Canais de atendimento REDE AGRO.
5.12.Os Beneficiários poderão a qualquer tempo renunciar o direito à tomada dos Serviços aos quais fazem jus nos termos destas CGT.
5.13.A saída, renúncia de Pontos e exclusão do Beneficiário do Programa comina na perda imediata dos Pontos eventualmente acumulados e na impossibilidade de resgate e tomada dos Serviços.